Covid-19 agora integra lista de doenças ocupacionais

Segundo a norma, a lista será revisada no prazo máximo de cinco anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional.Em abril deste ano, os ministros do STF suspenderam trecho da MP 927 que deixava de considerar a covid-19 doença ocupacional.

Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que era “extremamente ofensivo” para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, a norma que não considerava o coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.

Fonte: Migalhas