Prorrogação do vencimento do crédito rural

O CMN também autorizou os bancos a prorrogarem o pagamento de crédito de custeio e de investimento aos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas, cuja atividade tenha sido afetada pelas medidas de distanciamento social.

As instituições financeiras podem prorrogar o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas ou a vencer, a partir de 1º de janeiro deste ano. A prorrogação será até o dia 15 de agosto de 2020.

“A medida concede aos produtores prazo adequado para ajustarem seu ciclo de comercialização às novas condições de mercado, dadas pelas medidas de distanciamento social decorrentes da covid-19”, disse o Ministério da Economia.

O Conselho Monetário Nacional também permitiu, até 30 de junho de 2020, a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), com recursos de depósitos à vista.

Comercialização da produção

“A medida amplia as possibilidades de recursos para comercialização da produção e garante que o produtor rural receberá pelo seu produto valor não inferior ao preço mínimo. O volume de recursos será de R$ 65 milhões, com taxa de juros de até 6% ao ano para as agroindústrias familiares e as cooperativas de agricultores familiares; e de até 8% ao ano para os demais”, destacou o ministério.

Também foi autorizada a concessão de crédito especial de custeio aos agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e aos produtores rurais do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), cuja venda da produção tenha sido prejudicada pela redução da demanda.

O volume de recursos por produtor será de até R$ 20 mil, com taxa de juros de 4,6%, para o Pronaf; e R$ 40 mil, com taxa de juros de 6%, para o Pronamp. O prazo de reembolso será de até 3 anos.

Para reduzir os efeitos negativos sobre as atividades do setor agropecuário em decorrência da seca, especialmente nas Regiões Sul e Nordeste, problema agravado pelas dificuldades de comercialização, o CMN autorizou os bancos a renegociar as parcelas e as operações de crédito de custeio e de investimento. A regra vale para as dívidas vencidas ou que vão vencer entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2020, contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produção agropecuária. O prazo de reembolso para operações de custeio será de sete anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.

Crédito especial aos agricultores familiares

Também foi autorizada a concessão de crédito especial aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf ou no Pronamp que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública. A contratação poderá ser efetuada até 30 de junho deste ano.

No caso do Pronaf, segundo o Ministério da Economia, o financiamento será para operações de crédito de custeio agrícola e pecuário. Podem ser destinados até 40% do orçamento para manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.

O limite de crédito será de até R$ 20 mil com taxa de juros de 4,6% ao ano e prazo de reembolso de até 36 meses, com 12 meses de carência.

Custeio agrícola e pecuário

Já para o Pronamp, o crédito será destinado ao custeio agrícola e pecuário, podendo ser direcionados até 25% do orçamento para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família. O limite de crédito será de até R$ 40 mil, com taxa de juros de 6% ao ano e prazo de reembolso de até 36 meses, com 12 meses de carência.

Outra decisão do CMN foi autorizar, no âmbito do Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap-Agro), o financiamento de capital de giro para cooperativas singulares de produção agropecuária.

O repasse deverá ser de até 100% do montante devido pelos associados em decorrência de débitos vencidos ou a vencer no período de 1º de janeiro a 30 de dezembro deste ano, desde que contraídos junto à cooperativa para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020.

O limite será de até R$ 65 milhões por cooperativa e R$ 40 mil por associado. As taxas de juros serão de 6% ao ano ou 8% ao ano, com prazo de reembolso de até 48 meses, incluídos 12 meses de carência.

 

Fonte: Agência Brasil