Alguns dos direitos dos Servidores Públicos estão previstos na Constituição Federal, bem como previstos no Estatuto do Servidor Público.

A todos os Servidores Públicos são garantidos os seguintes direitos:

  • Salário mínimo, fixado em lei com reajuste periódico que lhes preservem o poder aquisitivo;
  • Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
  • Adicional noturno para servidores que ultrapassam os horários das 19:00 horas;
  • Adicional de Insalubridade para servidores que são expostos a agentes nocivos a saúde;
  • Férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal;
  • A integralização do quinquênio a seus proventos, concedido a cada 5 anos de serviços prestados, devendo este benefício incidir sobre a integralidade dos proventos.
  • A inclusão da sexta parte a seus proventos ao completar 20 anos de serviços prestados ao município ou estado.
  • Prêmio de Incentivo, concedido a todo servidor público em exercício na Secretaria da Saúde, devendo esse benefício ser utilizado para cálculo de 13° salário, férias, com terço a mais do que o salário normal;
  • Prêmio de Incentivo Especial, concedido aos servidores administrativos da Secretaria da Saúde, devendo esse benefício ser utilizado para cálculo de 13° salário, férias, com terço a mais do que o salário normal.

Caso você, Servidor Público, verificar que faz jus a esses direitos, porém notar que essas gratificações não estão sendo incluídas em seu holerite ou então estão incluídas, mas estão sendo pagas incorretamente, entre em contato pelo telefone (14) 99887-5794 para que possamos ajudar.

 

Rafael Stringuetta