Aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a motorista por reconhecimento de tempo especial

Um motorista que trabalhava com transporte de carga em uma granja teve reconhecimento do tempo especial nesse período e conseguiu aposentadoria por tempo de contribuição por ter atuado no setor de transporte até 28/04/1995.
A decisão foi da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que reconheceu os dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do o Perfil Profissiográfico Social (PPP) junto ao processo administrativo.
Dessa forma, o INSS deverá conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado a partir da data do requerimento administrativo.

Referências: TRF-3