Trabalhador pode ser prejudicado quando empresa não recolhe INSS?

O trabalhador com carteira assinada já está acostumado a ver todo mês o desconto da contribuição previdenciária no seu holerite. O que acontece é que nem sempre esse valor é repassado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela empresa, podendo causar prejuízos ao segurado, como no cálculo de tempo de contribuição, além da redução do valor da aposentadoria no futuro e o impedimento de liberação de benefícios.
Nesses casos, surge a dúvida: minha aposentadoria pode ser prejudicada quando a empresa em que trabalho não faz o recolhimento do INSS?
A resposta é simples, quando é feito o desconto do valor no salário, mas o empregador não faz o repasse à Previdência Social, o trabalhador não pode ser prejudicado!
Embora muito comum no Brasil, essa prática é considerada crime de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. Ela é mais comum em pequenas prefeituras, mas pode ocorrer em qualquer lugar.

Como conseguir a aposentadoria?
De acordo com Vinicius Fluminhan, advogado e professor de Direito Previdenciário na Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, o recolhimento deve ser presumido como feito e o INSS não pode negar acesso ao benefício, nem fazer o seu cálculo sem utilizar os salários em questão, porém, caberá ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
Isso será possível através da retificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no INSS. Também é importante apresentar documentos como holerites, contratos de trabalho e carteira profissional. Tais documentos vão contribuir também para que o INSS possa verificar o salário do contribuinte no período e realizar o cálculo correto da aposentadoria.
Caso o segurado não consiga comprovar quanto ganhava, a contribuição será considerada em cima de um salário mínimo pelo INSS. Assim, quem recebia um salário maior terá problemas na hora de calcular a aposentadoria, pois o valor do seu benefício será menor.
Será preciso entrar na justiça para comprovar os descontos das contribuições no salário se o INSS não aceitar as provas do seu vínculo empregatício.

Como fazer a retificação do CNIS?
1. Ligue para 135;
2. Digite o seu CPF;
3. Diga que quer solicitar a retificação do CNIS;
4. O atendente deve abrir uma área no Meu INSS para o contribuinte anexar os documentos comprobatórios;
5. Entre no Meu INSS e faça o envio dos documentos;
6. Aguarde a resposta do INSS.
Caso o pedido administrativo seja negado, será preciso entrar na justiça.

Fique de olho
O ideal é que o trabalhador acompanhe os extratos de contribuições previdenciárias através do site ou do aplicativo do Meu INSS. A medida visa permitir que o segurado veja periodicamente se o seu empregador está repassando as contribuições corretamente ou se há irregularidades, reduzindo as chances de ser prejudicado.
Se a pessoa perceber que os repasses não estão sendo feitos ao INSS, a recomendação é que ela procure o sindicato da categoria, que deve verificar se o problema é recorrente ou pontual. Quando comprovadas as irregularidades, é possível acionar a Polícia Federal ou então entrar com uma ação coletiva ou individual através de um advogado de confiança ou do próprio sindicato.
O contribuinte também pode ir diretamente à justiça ao constatar o problema, porém a maioria das pessoas opta por não fazer isso com receio de se expor diante do empregador atual.
Se você nunca checou as contribuições de empregos anteriores, é importante verificar se elas foram feitas corretamente para evitar problemas e atrasos na hora de solicitar a aposentadoria. Em caso de irregularidades, também é possível entrar na justiça.

Como verificar se a empresa está depositando o valor do INSS?
1. Entre no Meu INSS pelo aplicativo de celular ou pelo site no computador;
2. Faça login usando CPF e senha ou cadastre-se;
3. No campo “Para você”, na tela inicial, vá em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
4. Você verá uma lista com todas as empresas em que trabalhou, inclusive a atual;
5. Basta clicar no nome da empresa que você quer checar;
6. Serão exibidos os salários e valores de contribuição, por mês e ano;
7. Para salvar o documento no seu computador ou celular, clique em “Baixar PDF” no canto inferior direito da página.

Fonte: Site Mixvale