PPP será eletrônico em 2022

Você já deve ter ouvido falar no Perfil Profissiográfico Previdenciário, também chamado pela sigla PPP. Esse documento consiste em um histórico laboral do trabalhador, que contém também registros no caso de exposição do segurado a agentes nocivos. A novidade é que o PPP, até hoje fornecido de forma física, pelo preenchimento de um formulário, vai mudar no ano que vem.
A partir de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário será um documento eletrônico feito no eSocial. A mudança veio pela Portaria/MTP nº 313 e começa já no próximo dia 3 de janeiro.

Cronograma de implantação
A portaria que divulgou a medida traz regulamentações de como será a mudança, realizada gradualmente segundo um cronograma que organiza a implantação do PPP no sistema eSocial. As empresas foram divididas em grupos no cronograma de implantação, e aproximadamente 13 mil fizeram parte da primeira leva.
O PPP eletrônico será aplicado a todos os segurados do INSS, não importando a exposição a agentes nocivos ou ainda o ramo de atividade da empresa. Todas as informações presentes neste documento estão disponíveis pelos canais digitais do INSS (site e aplicativo) para o segurado acessar.
A portaria determinou ainda que é obrigatório fornecer o PPP físico ao segurado quando ele é referente a períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico. Bastará o número do CPF para identificar o profissional, não havendo a necessidade de indicar outros tipos de documentos de identificação.

Informações para segurados
As informações consolidadas do PPP estarão disponíveis para segurados segundo dados de vínculo com a empresa e também dos seguintes eventos:
1. Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’;
2. Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’;
3. Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’.
As empresas que fazem parte do grupo 1 devem começar a substituir o PPP em meio físico pela versão eletrônica já em 3 de janeiro de 2022.

Fonte: Previdenciarista