Quando o assunto é inventário, sempre surgem muitas dúvidas a respeito do tema.
Havendo o falecimento do familiar, todo seu patrimônio é apurado para ser dividido entre os herdeiros.

1) Apenas filhos e cônjuges podem abrir um inventário?
Não! Qualquer herdeiro ou pessoa interessada.

2) Qual a diferença entre inventário extrajudicial e inventário judicial?
O inventário extrajudicial é feito em um Cartório de Tabelião de Notas. Já o inventário judicial deve ser feito na comarca do último registo de domicílio da pessoa falecida.
Em ambos os casos deve-se procurar um advogado.

3) Quando abrir o inventário?
Para não pagar uma multa, o prazo é de até 60 dias do falecimento.

4) Como abrir um inventário?
Os herdeiros ou a pessoa interessada deve procurar um advogado.

5) Se o falecido deixar dívidas, os herdeiros herdam essa responsabilidade?
Caso os bens do falecido sejam insuficientes para quitar as dívidas, essas dívidas serão extintas. Os herdeiros não herdam dívidas maiores do que o valor dos patrimônios deixados pelo falecido.

6) Se o falecido deixou um testamento, é necessário fazer o inventário?
Sim, para repartir os bens entre os herdeiros e para garantir que a vontade do falecido seja respeitada.