Direitos previdenciários: depressão, TDAH e síndrome do pânico

Hoje, vamos falar sobre um assunto importante: os benefícios previdenciários (benefício por incapacidade temporária ou permanente) para pessoas que enfrentam condições de saúde como depressão, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) ou síndrome do pânico. É fundamental entender que, em 2023, essas condições podem ser consideradas para a concessão de benefícios. Vejamos:

Depressão
A depressão é uma condição séria que pode afetar profundamente a qualidade de vida de alguém. Para obter um benefício previdenciário, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho através de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Documentação médica detalhada, laudos psiquiátricos e informações sobre os tratamentos realizados podem ajudar a fortalecer o pedido.

Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)
Indivíduos com TDAH podem enfrentar desafios significativos no ambiente de trabalho. Assim como na depressão, o processo para obtenção do benefício previdenciário envolve passar por avaliação médica. É importante demonstrar como o TDAH impacta negativamente a capacidade de trabalhar de forma eficaz e segura.

Síndrome do Pânico
A síndrome do pânico pode causar ataques de ansiedade intensos e debilitantes. Para buscar um benefício previdenciário, é necessário apresentar registros médicos, laudos de psiquiatras e psicólogos, além de detalhar como a condição interfere na rotina de trabalho.

Processo de requerimento
Para solicitar os benefícios previdenciários por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), primeiramente é necessário possuir qualidade de segurado, ou estar, ter/estar contribuindo à Previdência Social. Assim, presente a qualidade de segurado, deve ser agendada uma perícia médica junto ao INSS. É altamente recomendado preparar toda a documentação médica antes da perícia, a fim de fornecer um panorama completo da sua condição. Lembrando que a concessão do benefício dependerá da análise técnica realizada pelos profissionais do INSS.

Por fim, as pessoas acometidas pelas mesmas doenças também podem buscar junto ao INSS a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Nesse caso, além da comprovação da existência da doença, das barreiras impostas por elas, bem como de que se trata de impedimento de longo prazo (mais de 02 anos), também deverá ficar comprovada a condição de miserabilidade, de vulnerabilidade social, do núcleo familiar a que pertença, que será apurada através de uma perícia social.

É importante salientar que cada caso é único e as decisões podem variar. Ter o apoio de profissionais de saúde e jurídicos pode facilitar o processo e aumentar as chances de obtenção do benefício previdenciários.

Compartilhe essa informação com quem possa se beneficiar! Conhecimento é poder quando se trata de garantir os direitos daqueles que enfrentam desafios de saúde.