Enfermeiros com escala 12×36: como ficaram as regras após a reforma trabalhista?

A escala 12×36 é um modelo bastante comum entre os profissionais da saúde e a Reforma Trabalhista trouxe algumas alterações para o seu funcionamento.

Embora também seja adotada por vigias, seguranças e outras profissões, essa escala se faz ainda mais presente na carreira de enfermeiros.

Trata-se de uma forma de garantir a continuidade do trabalho executado e reduzir as trocas de turnos, que podem prejudicar o andamento de algumas atividades, mas é preciso prestar atenção às normas legais que regem esse modelo.

Para saber mais sobre a escala 12×36 no ramo da enfermagem, continue a leitura e saiba o que mudou após a Reforma Trabalhista.

Entenda como funciona a escala 12×36 na enfermagem

Nesse tipo de escala, o trabalhador atua em um turno de 12 horas, que são seguidas por um período de descanso de 36 horas.

Na prática, isso significa que o indivíduo trabalha um dia sim e outro não. Para o cálculo do salário, portanto, são contabilizadas as horas trabalhadas e não os dias, o que faz com que a escala 12×36 seja bastante distinta das tradicionais.

Esse é um modelo bastante utilizado entre os profissionais da saúde e muitos enfermeiros cumprem seu turno no período noturno, o que também garante direito a um adicional por hora trabalhada.

O período noturno é compreendido como aquele que se estende das 22h às 05h e qualquer hora trabalhada dentro desse intervalo deverá receber um acréscimo de 20% na remuneração.

Além disso, é importante reforçar que, sendo um turno bastante longo, o enfermeiro também tem direito a até uma hora de intervalo intrajornada.

Para saber mais sobre os direitos da categoria, confira nosso conteúdo sobre o piso salarial na saúde!

O que mudou após a reforma trabalhista? 

A Reforma Trabalhista, correspondente à Lei 13.467/17, trouxe uma série de alterações para o trabalhador brasileiro, principalmente no que se refere à sua contratação.

No caso da escala 12×36, essa é uma alteração significativa. Antes, essa escala só poderia ser determinada a partir de uma convenção coletiva ou acordo com o sindicato da categoria. Agora, é possível estabelecer esse modelo a partir de um acordo individual escrito.

Além disso, após a Reforma Trabalhista, também tornou-se possível realizar acordos entre empregado e empregador, com o objetivo de estabelecer a remuneração do adicional noturno sem a contagem da hora noturna.

Uma vez que a hora trabalhada em período noturno pode ser mais desgastante para o enfermeiro, é fundamental tomar cuidados para que o acordo não resulte em uma perda financeira significativa.

Horas extras na escala 12×36 

As horas extras são um tópico que deve ser tratado com cuidado no contexto da escala 12×36.

Uma vez que esse modelo já é uma exceção à jornada diária máxima prevista na Constituição Federal, trabalhar por mais horas não deve ser algo frequente.

Em muitos casos, a justiça Trabalhista compreende que ultrapassar as 12 horas invalida o regime 12×36, fazendo com que o empregador tenha que considerar como horas extras todas aquelas que extrapolam a oitava.

Assim, nos contextos em que for necessário cumprir horas extras, o controle deve ser feito com todo o cuidado, buscando não ultrapassar a carga horária semanal máxima de 44 horas e a mensal de 220.

Para saber mais sobre a escala 12×36 e as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, entre em contato com o escritório Martucci Melillo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

(Imagens: divulgação)