Segue algumas dessas circunstâncias:
- Casamento: até 3 dias
- Cumprir serviço militar obrigatório
- Licença-maternidade: de 4 a 6 meses
- Licença-paternidade: 5 ou 20 dias
- Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais
- Trabalho como mesário em eleições: o dobro de dias requisitados
- Luto: 2 dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente
- Prevenção de câncer: até 3 dias em cada 12 meses de trabalho
- Nos dias em que estiver prestando vestibular
- Para doar sangue: 1 dia por ano
- Para triar o título eleitoral: até 2 dias
- Por motivo de saúde: até 15 dias. Acima disso, receberá o benefício pelo INSS
- Até 2 dias para companhar parceira gestante ao médico e 1 dia por ano para companhar filho de até 6 anos ao médico.
Podem haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.
Fonte: Senado Federal