Rescisão do contrato de trabalho: seus direitos como trabalhador

Hoje vamos falar sobre um assunto importante: a rescisão do contrato de trabalho.

A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o empregador ou o empregado decidem encerrar o vínculo de trabalho. Isso pode acontecer por diferentes motivos, como término do contrato, pedido de demissão ou dispensa por parte da empresa. Quando isso acontece, é fundamental entender quais são os direitos que o trabalhador possui. Vamos explicar!

1. Aviso Prévio: Seja qual for o motivo da rescisão, é comum que haja um período de aviso prévio. Ele serve para que ambas as partes possam se preparar para a saída do colaborador. O trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou, se for dispensado, receber o equivalente em salário ou ter o período descontado das verbas rescisórias, caso recuse a cumprir o aviso prévio.

2. Saldo de Salário: O trabalhador tem direito a receber o pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao período trabalhado.

3. Férias Proporcionais + um terço constitucional: Caso o empregado não tenha usufruído das férias completas no período aquisitivo, ele tem direito a receber o valor proporcional às férias não gozadas.

4. 13º Salário Proporcional: Da mesma forma, se o período de trabalho no ano não foi completo, o trabalhador receberá o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados.

5. Saque do FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória que o empregador deposita em nome do trabalhador. Na rescisão, o empregado tem direito a sacar o saldo acumulado em sua conta do FGTS, se demitido sem justa causa. Não terá direito se pedir demissão ou for mandado embora por justa causa. Atenção: Se optante pelo saque-aniversário, não poderá sacar o saldo do FGTS, apenas o valor da multa, caso demitido sem justa causa.

6. Multa de 40% do FGTS: Caso o término do contrato seja sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS do trabalhador.

7. Seguro-Desemprego: Se demitido sem justa causa, o trabalhador pode ter direito a receber o seguro-desemprego, que é um auxílio financeiro temporário oferecido pelo governo. Porém existem critérios a serem observados: 1ª solicitação: 18 meses de trabalho anterior ao pedido; 2ª Solicitação: 12 meses de trabalho anterior ao pedido; 3ª Solicitação em diante: 6 meses de trabalho anterior ao pedido.

Vale lembrar que caso seja demitido por justa causa, o trabalhador terá direito a receber somente o saldo salário e férias vencidas + 1/3, caso tenha.

Por fim, com a reforma trabalhista, surgiu a rescisão por mútuo acordo, assim, quando ambas as partes não querem mais dar continuidade no contrato de trabalho, podem chegar num consenso e ocasionar a demissão do empregado, não trazendo prejuízos para nenhuma das partes. Nesta modalidade, o trabalhador receberá o saldo salário, 13º proporcional, férias + 1/3 (proporcionais e vencidas), 50% do aviso prévio, poderá sacar 80% dos depósitos do FGTS, a multa sobre o saldo do FGTS será de 20%, e, por fim, não poderá acessar o seguro desemprego.

Lembrando que é importante conferir sempre o seu contrato de trabalho e buscar orientação junto a um advogado ou aos órgãos competentes em caso de dúvidas ou discordâncias na hora da rescisão.

Esperamos que este resumo simples tenha esclarecido um pouco mais sobre a rescisão do contrato de trabalho e os direitos do trabalhador nessa situação. Se cuidem e saibam sempre os seus direitos!