Entenda as diferenças entre o afastamento e a licença para capacitação

O afastamento e a licença para capacitação são previstos na legislação e podem ser solicitados por trabalhadores que exercem suas funções em órgãos públicos.

No Brasil, os servidores podem ser públicos ou federais, onde os primeiros exercem suas funções em órgãos estaduais ou municipais e os segundos estão ligados a alguma instituição da União.

Os servidores públicos são regidos por leis específicas de cada local, enquanto que os federais seguem as diretrizes da Lei nº 8.112/1990.

É muito importante destacar que, na maioria das vezes, os estados e municípios seguem a lei federal como base para o atendimento ao afastamento e a licença para capacitação solicitada por algum servidor, portanto, se esse for o seu caso, vale a pena buscar informações na legislação local.

Neste artigo, apresentaremos detalhes sobre o assunto. Continue conosco e saiba mais!

 

A licença para capacitação

Antes de entrarmos nos detalhes da licença para capacitação, vale a pena saber qual é a sua diferença se comparada ao afastamento.

Essa licença ocorre quando o servidor faz a solicitação, pois tem o interesse em buscar um aprimoramento ou conhecimento em alguma atividade de caráter educacional.

Já o afastamento ocorre nos casos onde a própria administração pública possui interesse na situação, como, por exemplo, na participação do servidor em um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Voltando a licença de capacitação, o servidor só poderá solicitá-la após 5 anos de exercício no cargo e por um período de até 3 meses.

Trata-se de uma licença remunerada que tem por objetivo a participação em estudos, cursos ou eventos acadêmicos que possam colaborar para a qualificação e atualização do seu conhecimento, portanto, o ensino deverá estar vinculado à área profissional do cargo ocupado.

Todo servidor, que preencha os requisitos necessários, poderá fazer essa solicitação a cada 5 anos.

 

Os diferentes tipos de afastamentos para estudo

O afastamento para estudo é remunerado quando é destinado à realização de uma pós-graduação stricto sensu em uma instituição de ensino brasileira, como:

  • mestrado,
  • doutorado,
  • pós-doutorado.

A participação não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Outro ponto importante é que só será concedido para servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade, desde que ocupe essa posição há pelo menos 3 anos (casos de mestrado) ou 4 anos (casos de doutorado), possuindo o direito à remuneração.

Outra possibilidade diz respeito a estudos no exterior.

Nesse caso, a própria legislação deixa claro que cada solicitação deverá ser avaliada e estará de acordo com o regulamento do próprio órgão ao qual o servidor presta seus serviços, inclusive no que se refere ao quesito remuneração.

 

Afastamento e licença para capacitação: requisitos e processo de solicitação

 

Como já mencionado, será necessário que o servidor tenha um tempo mínimo na prestação de serviços no órgão em que estará apresentando a sua solicitação para afastamento ou licença para capacitação.

Além disso, será necessária a concordância formal da sua chefia imediata, apresentando no documento alguns detalhes, como:

  • relevância da qualificação para a instituição,
  • detalhes da oportunidade que se apresenta ao servidor,
  • planejamento interno.

Além disso, deverá apresentar os documentos correspondentes às exigências estabelecidas pelo órgão que presta seus serviços.

Como se observa, essa possibilidade é muito interessante para os servidores públicos e federais, pois possibilita o aprimoramento de suas funções e a busca de conhecimento, o que sempre é um bom caminho para o crescimento profissional e de suas carreiras.

Agora que você conhece detalhes sobre o afastamento e a licença para capacitação, leia nosso artigo que apresenta a educação continuada: avançando na carreira de enfermagem!

 

(Imagens: divulgação)