Em suma, a alienação parental caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor.
Infelizmente a alienação parental é muito comum entre as famílias em nosso país. Motivo pelo qual em 2010 foi sancionada a Lei 12.318, que trata acerca do tema, por haver uma grande preocupação com as consequências emocionais e psicológicas que a alienação parental pode ocasionar nas crianças e adolescentes.
Segundo a lei, alguns exemplos de alienação parental são:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade
- Dificultar o exercício da autoridade parental
- Dificultar contato de criança ou adolescente com o genitor
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar
- Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. (BRASIL, 2010)
É importante sempre ficar atento ao comportamento e falas da criança para que seja possível verificar a ocorrência da alienação parental. Se verificada, procure um advogado para saber o que pode ser feito no caso em questão, visando sempre a proteção da criança ou do adolescente.
Referências: Lei 12.318/10 e IBDFAM