UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO

Esse é um tema que ainda causa muitas dúvidas entre as pessoas. Basicamente, a principal diferença é a formalidade existente no casamento, caracterizada por um Registro Civil em cartório. Conheça mais algumas diferenças entre ambos:

União estável
É caracterizada por um período (não fixado em lei) de convivência pública e contínua;
Não há alteração no estado civil;
Os familiares podem questionar a herança após o falecimento de um dos companheiros, pois deverá ser comprovada a união estável.

Casamento
Possui efeito imediato;
Há alteração no estado civil;
No falecimento de um dos cônjuges, não há questionamento na herança.

Ficou com alguma dúvida sobre como uma união estável pode ser caracterizada e comprovada? Estamos à disposição!

Referências: Lei 9278/96 e IBDFAM