O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Confira algumas curiosidades sobre o FGTS:
● Deve ser depositado até o dia 7 de cada mês
● O depósito é obrigatório quando o empregado é afastado por motivo de acidente de trabalho
● O depósito equivale a 8% do salário do trabalhador
● No contrato de aprendizagem, o valor é de 2% do salário
● Os depósitos podem ser acompanhados por SMS
● Não pode ser descontado do salário
● Na falta de depósitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho
● É obrigação do empregador
● O empregador ou o tomador de serviços deve fazer o depósito na conta do trabalhador
Fonte: Caixa