A Lei 12.732/2012 determina que o paciente com câncer inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico.
Além do tratamento integral pelo SUS, conheça os principais direitos da pessoa diagnosticada ou dos dependentes:
● Saque do FGTS: do portador ou do dependente;
● Saque do PIS/PASEP: para trabalhadores cadastrados antes de 1988, do portador ou do dependente;
● Auxílio-doença mediante necessidade de afastamento;
● Aposentadoria por invalidez, se comprovada a incapacidade permanente para o trabalho;
● Amparo assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC), desde que se enquadre nas exigências do benefício;
● Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em outro estado, podendo garantir também o transporte e a hospedagem;
● Isenção do Imposto de Renda: relativa aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão;
● Isenção do Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI):o paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresentar deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.