Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Encerrar o Contrato por Falta Grave do Empregador?

Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Encerrar o Contrato por Falta Grave do Empregador?

Você já ouviu falar em rescisão indireta e sabe como ela funciona?

A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. Diferente da dispensa comum — em que é o empregador quem toma a iniciativa — nesse caso, é o próprio empregado quem decide romper o vínculo, com base em situações graves e recorrentes que ferem a legislação trabalhista.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela permite ao trabalhador encerrar o contrato com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, quando o empregador descumpre suas obrigações legais ou contratuais.

Ou seja, o trabalhador pode receber:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do FGTS
  • Direito ao saque do FGTS
  • Possibilidade de entrada no seguro-desemprego (caso atenda aos requisitos)

Quais são os motivos mais comuns para a rescisão indireta?

A seguir, listamos algumas situações que justificam esse tipo de rescisão:

  1. Falta de pagamento de salários

Quando o empregador deixa de pagar o salário em dia ou o faz com atrasos recorrentes, o vínculo se torna insustentável. O trabalhador tem o direito de exigir a regularização, mas, se nada for feito, pode recorrer à rescisão indireta.

  1. Ambiente de trabalho degradante

Exposição a situações de assédio moral, assédio sexual, condições insalubres ou humilhantes também configuram motivo válido. O empregado não deve permanecer em um ambiente que afeta sua saúde física ou emocional.

  1. Descumprimento de obrigações contratuais

Quando o empregador não cumpre com o que foi acordado em contrato, como fornecer equipamentos essenciais ao desempenho da função ou oferecer treinamentos obrigatórios, isso pode configurar uma quebra de contrato.

  1. Mudança de função sem justificativa

Alterar as funções do empregado de forma significativa, sem acordo prévio ou justificativa, pode ser interpretado como uma forma de coação ou desvio de função, o que também pode justificar a rescisão.

  1. Falta de registro em carteira de trabalho

A não assinatura da carteira ou a omissão do vínculo empregatício compromete a segurança jurídica do trabalhador. É um dos principais indícios de informalidade e um forte motivo para a rescisão indireta.

  1. Ausência ou atraso no depósito do FGTS

O FGTS é um direito fundamental. Se o empregador deixa de fazer os depósitos mensais ou os atrasa de forma reiterada, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato, já que isso representa descumprimento grave da legislação.

Como comprovar e solicitar a rescisão indireta?

É fundamental que o trabalhador reúna provas das situações que motivam a decisão. Isso pode incluir:

  • Holerites
  • Conversas e e-mails
  • Testemunhas
  • Relatórios médicos
  • Documentos que evidenciem a violação de direitos

Com essas provas em mãos, o ideal é procurar orientação jurídica e entrar com uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta.

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta legal e importante para proteger o trabalhador quando seus direitos são desrespeitados. Se você está passando por alguma dessas situações, saiba que não está sozinho — é possível buscar justiça e garantir o que é seu por direito.