Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Encerrar o Contrato por Falta Grave do Empregador?
Você já ouviu falar em rescisão indireta e sabe como ela funciona?
A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. Diferente da dispensa comum — em que é o empregador quem toma a iniciativa — nesse caso, é o próprio empregado quem decide romper o vínculo, com base em situações graves e recorrentes que ferem a legislação trabalhista.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela permite ao trabalhador encerrar o contrato com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, quando o empregador descumpre suas obrigações legais ou contratuais.
Ou seja, o trabalhador pode receber:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% do FGTS
- Direito ao saque do FGTS
- Possibilidade de entrada no seguro-desemprego (caso atenda aos requisitos)
Quais são os motivos mais comuns para a rescisão indireta?
A seguir, listamos algumas situações que justificam esse tipo de rescisão:
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Falta de pagamento de salários
Quando o empregador deixa de pagar o salário em dia ou o faz com atrasos recorrentes, o vínculo se torna insustentável. O trabalhador tem o direito de exigir a regularização, mas, se nada for feito, pode recorrer à rescisão indireta.
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Ambiente de trabalho degradante
Exposição a situações de assédio moral, assédio sexual, condições insalubres ou humilhantes também configuram motivo válido. O empregado não deve permanecer em um ambiente que afeta sua saúde física ou emocional.
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Descumprimento de obrigações contratuais
Quando o empregador não cumpre com o que foi acordado em contrato, como fornecer equipamentos essenciais ao desempenho da função ou oferecer treinamentos obrigatórios, isso pode configurar uma quebra de contrato.
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Mudança de função sem justificativa
Alterar as funções do empregado de forma significativa, sem acordo prévio ou justificativa, pode ser interpretado como uma forma de coação ou desvio de função, o que também pode justificar a rescisão.
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Falta de registro em carteira de trabalho
A não assinatura da carteira ou a omissão do vínculo empregatício compromete a segurança jurídica do trabalhador. É um dos principais indícios de informalidade e um forte motivo para a rescisão indireta.
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Ausência ou atraso no depósito do FGTS
O FGTS é um direito fundamental. Se o empregador deixa de fazer os depósitos mensais ou os atrasa de forma reiterada, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato, já que isso representa descumprimento grave da legislação.
Como comprovar e solicitar a rescisão indireta?
É fundamental que o trabalhador reúna provas das situações que motivam a decisão. Isso pode incluir:
- Holerites
- Conversas e e-mails
- Testemunhas
- Relatórios médicos
- Documentos que evidenciem a violação de direitos
Com essas provas em mãos, o ideal é procurar orientação jurídica e entrar com uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta legal e importante para proteger o trabalhador quando seus direitos são desrespeitados. Se você está passando por alguma dessas situações, saiba que não está sozinho — é possível buscar justiça e garantir o que é seu por direito.