Aos Servidores Públicos do Estado de São Paulo são garantidos os seguintes direitos:
- Salário mínimo, fixado em lei com reajuste periódico que lhes preservem o poder aquisitivo;
- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- Adicional noturno para servidores que ultrapassam os horários das 19 horas;
- Adicional de Insalubridade para servidores que são expostos a agentes nocivos à saúde;
- Férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal;
- A integralização do quinquênio a seus proventos, concedido a cada 5 anos de serviços prestados, devendo este benefício incidir sobre a integralidade dos proventos;
- A inclusão da sexta-parte a seus proventos ao completar 20 anos de serviços prestados ao município ou ao estado;
- Prêmio de Incentivo, concedido a todo servidor público em exercício na Secretaria da Saúde, devendo esse benefício ser utilizado para cálculo de 13° salário, férias, com terço a mais do que o salário normal;
- Prêmio de Incentivo Especial, concedido aos servidores administrativos da Secretaria da Saúde, devendo esse benefício ser utilizado para cálculo de 13° salário, férias, com terço a mais do que o salário normal.
Caso você, Servidor Público, verificar que faz jus a esses direitos, porém notar que essas gratificações não estão sendo incluídas em seu holerite ou então estão incluídas, mas estão sendo pagas incorretamente, entre em contato com seu advogado de confiança.