Uma das profissões que mais se valorizou e ganhou o devido reconhecimento nos últimos tempos foi a de entregador de aplicativos. Afinal, desde o início da pandemia, foi um serviço essencial para manter as pessoas seguras nas casas, sem que lhes faltassem mantimentos e demais produtos.
Porém, até então, essa categoria de profissionais não tinha a devida proteção durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Dessa forma, o Presidente da República sancionou a nova Lei 14.297/22, que reforça as medidas de proteção a esses profissionais, como ser obrigação da empresa disponibilizar material de proteção, oferecer a possibilidade de pagamento via internet e a contratação de um seguro sem franquia para cobrir acidentes durante a jornada de trabalho do entregador.
Em seu Art. 1º, parágrafo único, a Lei afirma que as medidas previstas nesta Lei devem ser asseguradas até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus Sars-CoV-2.
Referências: Senado Federal e Lei 14.297/22.