A Emenda Constitucional 120 foi promulgada em sessão especial do Congresso Nacional e trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
A referida emenda garante que o piso salarial seja de dois salários mínimos para a categoria em questão, e também, pelos riscos em que os agentes são expostos pelas suas funções, o adicional de insalubridade e a possibilidade de aposentadoria especial
Além disso, municípios, estados e DF serão obrigados a determinar outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Ficou definido também que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Referências: PEC 9/2022 e Senado Federal