Atenção empresário(a) que utiliza o esgoto da SABESP em seu estabelecimento!

Segundo a SABESP, este fator é usado para calcular a poluição no lançamento de esgotos não domésticos na rede pública, ou seja, quando há incidência de resíduos líquidos resultantes de processos produtivos e que adquirem características próprias em função do processo empregado.
A Lei 11.445/07 (Lei das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico) autoriza, para a remuneração dos serviços de água e esgoto, que se leve em consideração diversos fatores como quantidades crescentes de utilização ou consumo, padrões e qualidade da utilização.
Da mesma forma, o Decreto Estadual nº 41.446/1996, que trata do sistema tarifário dos serviços prestados pela SABESP, autoriza a cobrança da tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto conforme a atividade desenvolvida pelo consumidor, qual seja residencial, comercial, industrial ou pública. Este decreto também estabelece que a Sabesp seja responsável por definir, através de norma interna, os preços e condições que considerem a carga poluidora, toxidade e vazão dos despejos.
Desta forma, a cobrança de tarifa diferenciada pela utilização do sistema de esgoto é legal e as empresas evidentemente estariam sujeitas à inspeção e análise por técnicos da SABESP a fim de que fossem feitas as coletas necessárias às análises.
Porém, a SABESP não estava enviando seus técnicos para a realização das análises, aplicando assim o Fator K indiscriminadamente às empresas aleatoriamente, enquadrando diversas atividades que não são industriais e incidindo assim o Fator K na tarifa, como por exemplo, padarias que têm sua forma comercial de varejo e não de indústria.
Com todo este cenário apresentado, uma vez identificado o pagamento indevido do Fator K em empresas com atividades não industriais como padarias, restaurantes, hotéis, dentre outros, é possível pedir a repetição do indébito concernente ao período prescricional de 10 anos.
Para isso, é necessário observar a adequação dada a cada um desses estabelecimentos pela SABESP, mediante análise das contas de água, pelo menos desde o ano de 2011.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco!
Referências:
SABESP
Lei 11.445/07
Decreto Estadual nº 41.446/1996
Comunicado nº 03/2019