É possível o menor mudar para o exterior na guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um regime de guarda em que ambos os pais têm a responsabilidade conjunta sobre os cuidados e decisões relacionadas aos filhos, mesmo que não vivam na mesma residência. Esse modelo visa promover a participação ativa e equilibrada de ambos os genitores na vida dos filhos, garantindo seu desenvolvimento saudável e a manutenção dos vínculos familiares.

No caso da guarda compartilhada, uma questão relevante é a possibilidade de um menor mudar para o exterior, seja com um dos pais ou em decorrência de outros motivos, como oportunidades de trabalho, estudos, entre outros.

É importante ressaltar que, em casos de guarda compartilhada, a mudança de país pode implicar em dificuldades para a efetivação do compartilhamento da guarda, já que a distância física entre os pais pode prejudicar a frequência e a qualidade do convívio com o menor.

Nesse sentido, a Lei nº 13.058/2014, que regulamenta a guarda compartilhada no Brasil, estabelece que qualquer modificação na guarda deve ser precedida de análise criteriosa do melhor interesse da criança ou do adolescente. Assim, a possibilidade de mudança para o exterior deverá ser avaliada pelo Judiciário, considerando os seguintes aspectos:

  • Melhor interesse do menor: O principal critério a ser analisado é o interesse do menor, levando-se em conta fatores como o vínculo com ambos os genitores, sua estabilidade emocional, sua adaptação social e educacional, entre outros.
  • Preservação do convívio familiar: A mudança para o exterior não deve prejudicar o direito do menor de conviver com ambos os pais. O Judiciário poderá avaliar se a mudança afetará negativamente o compartilhamento da guarda e a relação do menor com o genitor que permanecer no país.
  • Garantia de visitas e comunicação: Caso a mudança para o exterior seja autorizada, é fundamental estabelecer meios para garantir o direito de visitas do genitor não residente, bem como a comunicação regular entre o menor e o genitor ausente.

Desta forma, a guarda compartilhada é um regime que busca a participação equilibrada dos pais na vida dos filhos, mesmo após a separação. No caso de uma possível mudança do menor para o exterior, é imprescindível considerar o melhor interesse da criança ou do adolescente, garantindo a preservação dos vínculos familiares e o direito ao convívio com ambos os genitores. Havendo consenso entre os pais, não é necessário ação judicial, mas é indispensável a assinatura de uma autorização.