No Dia Internacional da Proteção de Dados, entenda mais sobre a LGPD

Em 28 de janeiro é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados, um tema cada vez mais relevante em todo o mundo. Conforme a captação de dados na internet avança, avançam também as preocupações sobre o consentimento e o tratamento deles.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento e a proteção contra o tratamento ilegal de dados pessoais, visando a proteção dos direitos fundamentais como a liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, bem como a capacidade da pessoa natural de poder decidir sobre o acesso aos dados pessoais, por terceiros, desde que tenha os elementos informativos para amparar para tal decisão.
Essa lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação seja realizada em território nacional, a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional ou que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Segundo o art. 5º da Lei, dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível é aquele dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Já o dado anonimizado é o dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Na prática, conforme o art. 8º, o titular dos dados deve dar o consentimento de forma ativa e clara e a organização tem de conseguir demonstrar a todo o momento que o consentimento foi obtido de acordo com a LGPD.
O titular dos dados pode retirar o consentimento a qualquer momento e possui os seguintes direitos:
• Irrenunciabilidade;
• Confirmação da existência de tratamento;
• Acesso aos dados;
• Correção;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
• Eliminação;
• Portabilidade;
• Compartilhamento ou não;
• Não concessão do consentimento;
• Revogação;
• Oposição.
Dessa forma, fique atento a seus direitos e a como seus dados são coletados, manipulados e armazenados.

Referências: Lei 13.709/18 e Privacy and Data Protection Essentials by EXIN Institute | HSI Institute