Principais dúvidas sobre o período de férias do trabalhador

Quem tem direito?
Todo trabalhador após completar o período aquisitivo (12 meses).

Quando o empregado pode tirar férias?
Depois de transcorrido o período aquisitivo (12 meses), inicia-se o chamado período concessivo e as férias deverão ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes da aquisição do direito.

O empregado decide a data de suas férias?
Quem decide é a empresa.

É possível a venda das férias?
A lei permite vender férias à empresa, é o chamado abono pecuniário, trata-se de uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando, sendo possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.

O empregado pode fracionar as férias?
Sim! A reforma trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade das férias serem fracionadas em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois a cinco dias corridos cada.
Quando o empregado concordar no fracionamento do período de férias e estiver dentro do período concessivo, ele não terá direito ao pagamento em dobro.
Atenção! Para acontecer o fracionamento das férias, deve haver concordância entre o patrão e o empregado.

Referências: CLT e Senado Federal