Servidor Público do Estado de SP, conheça os seus direitos!

Alguns dos direitos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo estão previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Servidor Público.
A todos os Servidores Públicos do Estado de SP são garantidos os seguintes direitos:
→ Salário mínimo, fixado em lei com reajuste periódico que lhes preservem o poder aquisitivo;
→ Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
→ Adicional noturno para servidores que ultrapassam os horários das 19 horas;
→ Adicional de Insalubridade para servidores que são expostos a agentes nocivos à saúde;
→ Férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal;
→ A integralização do quinquênio a seus proventos, concedido a cada 5 anos de serviços prestados, devendo este benefício incidir sobre a integralidade dos proventos;
→ A inclusão da sexta-parte a seus proventos ao completar 20 anos de serviços prestados ao município ou ao estado;
→ Prêmio de Incentivo, concedido a todo servidor público em exercício na Secretaria da Saúde, devendo esse benefício ser utilizado para cálculo de 13° salário, férias, com terço a mais do que o salário normal;
→ Prêmio de Incentivo Especial, concedido aos servidores administrativos da Secretaria da Saúde, devendo esse benefício ser utilizado para cálculo de 13° salário, férias, com terço a mais do que o salário normal.
Caso você, Servidor Público, verificar que faz jus a esses direitos, porém notar que essas gratificações não estão sendo incluídas em seu holerite ou então estão incluídas, mas estão sendo pagas incorretamente, entre em contato conosco.