- Deve ser depositado até o dia 7 de cada mês
- O depósito é obrigatório quando o empregado é afastado por motivo de acidente de trabalho
- O depósito equivale a 8% do salário do trabalhador
- No contrato de aprendizagem, o valor é de 2% do salário
- Os depósitos podem ser acompanhados por SMS
- Não pode ser descontado do salário
- Na falta de depósitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho
- É obrigação do empregador
- O empregador ou o tomador de serviços deve fazer o depósito na conta do trabalhador
Fonte: TST