• Deve ser depositado até o dia 7 de cada mês
  • O depósito é obrigatório quando o empregado é afastado por motivo de acidente de trabalho
  • O depósito equivale a 8% do salário do trabalhador
  • No contrato de aprendizagem, o valor é de 2% do salário
  • Os depósitos podem ser acompanhados por SMS
  • Não pode ser descontado do salário
  • Na falta de depósitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho
  • É obrigação do empregador
  • O empregador ou o tomador de serviços deve fazer o depósito na conta do trabalhador

Fonte: TST