Antes de apresentarmos como funciona o custeio das despesas de deslocamento para beneficiários do BPC, é importante que se entenda o que significa essa sigla.
BPC é a sigla utilizada para “Benefício de Prestação Continuada”, uma proteção social básica e especial prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e voltada a atender pessoas em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem direito a esse benefício todos os brasileiros (nativos ou naturalizados) e portugueses que comprovem sua residência no Brasil e que atendam aos seguintes requisitos:
- pessoa idosaque tenha 65 anos ou mais,
- pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade.
Neste artigo, estaremos apresentando como funciona o custeio das despesas de deslocamento para beneficiários do BPC que precisam se deslocar de cidade para comparecer em avaliação social ou perícia médica junto ao INSS.
O custeio das despesas de deslocamento para beneficiários do BPC
No final do ano de 2022, foi publicada na Portaria Conjunta 70 o acréscimo do direito de recebimento de diária por parte da pessoa com deficiência que solicitou o BPC junto ao INSS e que precisa se deslocar para outra cidade nos casos já citados anteriormente, visando cobrir as despesas de viagem e estadia.
Isso significa que a partir de 1º de dezembro de 2022, o solicitante pode requerer o pagamento das despesas com transporte quando o deslocamento é intermunicipal e da referida diária na qual passou a ter direito.
Esse direito só será válido quando o município na qual o solicitante reside não oferece os serviços mencionados.
Outro fato importante é que não possuem acesso ao custeio:
- aqueles que têm carteira de transporte para pessoa com deficiência,
- aqueles que têm passe livre.
Ressarcimento para acompanhante de PCD’s e restrições
Além do custeio do deslocamento para a pessoa com deficiência e que possui restrições, o INSS ressarce também as despesas do acompanhante.
Para isso, um atestado médico precisa ser apresentado, comprovando que o beneficiário necessita de um acompanhamento, pois é preciso um auxílio para realizar o deslocamento.
É importante lembrar que para os requerentes ou beneficiários com idade inferior a 16 anos, não será exigido o atestado, uma vez que essa necessidade já está prevista em lei.
Como os beneficiários do BPC podem solicitar o custeio?
Os beneficiários do BPC, procuradores ou representantes legais devem solicitar o custeio das despesas com deslocamento através da internet, acessando o serviço “Meu INSS”
Isso pode ser realizado tanto através da WEB, acessando o site, ou também através do aplicativo móvel.
Caso o sistema esteja indisponível, o contato poderá ser realizado pelo telefone 135.
Após acessar o “Meu INSS” e informar o CPF e senha (será necessário fazer um cadastramento junto ao aplicativo), o usuário deverá clicar em “Novo Pedido” e digitar “Solicitar Ressarcimento”, clicando na sequência no serviço solicitado.
Serão exigidos os seguintes documentos que devem ser enviados eletronicamente ao INSS:
- número do CPF,
- documento de identificação (RG, CNH, CTPS),
- comprovante de residência da pessoa e do acompanhante (caso tenha),
- atestado do médico,
- comprovantes de gastos com transporte (passagens ou recibo da empresa) e estadia.
Nos casos envolvendo o procurador ou representante legal, além da informação da necessidade de acompanhamento constar no atestado médico, os seguintes documentos devem ser providenciados e remetidos ao órgão:
- procuração pública e termo de responsabilidade ou particular,
- termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda),
- documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Como se observa, o custeio das despesas de deslocamento é um benefício que auxilia a milhares de pessoas em todo o país que necessitam de apoio logístico, portanto, vale a pena buscar os seus direitos e contar com o transporte gratuito e a diária prevista em lei.
Agora que você sabe mais sobre os direitos dos beneficiários do BPC, confira outros artigos publicados em nosso blog que valem a pena você conhecer!
(Imagens: divulgação)