A Lei 8.112/90 precisa ser conhecida por todo servidor público que está estudando ou deseja investir em sua formação acadêmica.
Parte de um levantamento realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontando que o Brasil, em 2023, possuía nas três esferas do governo (federal, estadual e municipal) aproximadamente 11 milhões de funcionários públicos.
De acordo com o estudo, nosso país possui 12 servidores para atender 100 mil habitantes, enquanto a média dos países desenvolvidos chega a 23 profissionais.
Um número bastante expressivo desses trabalhadores busca por melhores oportunidades em suas carreiras, situação que os leva a sala de aula, onde desenvolvem cursos visando o aprimoramento dos conhecimentos e a formação acadêmica, uma decisão inteligente e que merece o apoio dos órgãos governamentais e de toda a sociedade.
Neste artigo, apresentaremos a Lei 8.112/90, que determina horário especial para o servidor estudante. Continue a leitura e confira detalhes a esse respeito!
Entenda o que diz a Lei 8.112/90 sobre o direito ao horário especial
A Lei 8.112/90 apresenta em seu conteúdo, especificamente no Artigo 98, a seguinte descrição:
“Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.”
No parágrafo 1º desse artigo, lê-se:
“Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.”
Diante dessa lei, fica claro que o órgão na qual o servidor presta seus serviços deverá facilitar e ajustar o horário de expediente do referido profissional, possibilitando que ele desenvolva os seus estudos, porém, desde que essa situação não cause prejuízos ao desenvolvimento das atividades.
Na prática, a boa vontade e as adequações com outros servidores possibilita que esse profissional possa ter um horário especial que seja compatível para a realização dos seus estudos.
Quais servidores possuem esse direito conforme a Lei 8.112/90?
Para usufruir desse direito previsto na Lei 8.112/90, torna-se obrigatório que o requerente ocupe uma posição como um servidor ativo em exercício.
O servidor precisará comprovar a incompatibilidade de horário dos seus estudos com as atividades profissionais que exerce na unidade organizacional na qual trabalha.
Outro ponto fundamental é que os seus estudos, obrigatoriamente, precisam ser realizados em alguma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), envolvendo cursos:
- nível médio e profissionalizante,
- graduação,
- pós-graduação lato sensu e stricto sensu,
- disciplinas isoladas de pós-graduação.
Por fim, não poderá ser esquecido que esses horários terão que ser compensados na mesma semana conforme a carga horária de trabalho do cargo.
Como solicitar o horário especial?
Para que o servidor estudante possa obter o direito previsto na Lei 8.112/90, ele deverá seguir os procedimentos do órgão ao qual está vinculado.
Os procedimentos são os seguintes:
Procurar junto a chefia imediata a aprovação da sua solicitação e a melhor opção para a liberação no que se refere a compensação das horas.
Mostrar a declaração da instituição de ensino especificando o curso, duração do período letivo e horário das aulas.
Abrir o processo junto ao órgão através de requerimento, anexando a declaração da instituição e demais documentos exigidos.
Esperar o retorno da solicitação, tomando por base o direito previsto em lei, portanto, apenas em casos excepcionais a solicitação poderá ser recusada, ou quando não atende as exigências estabelecidas.
Como se observa, o governo incentiva e facilita os estudos através da Lei 8.112/90, sendo uma boa oportunidade para quem deseja melhorar seus conhecimentos e desenvolver sua carreira.
Outro assunto que vale a pena você conhecer é apresentado em nosso artigo que aborda o seguinte tema: a acumulação de cargos é permitida para servidores públicos da saúde? Acesse e confira!
(Imagens: divulgação)