A alienação parental é caracterizada por uma interferência na formação psicológica da criança ou adolescente mediante atos que visam prejudicar o estabelecimento ou manutenção de vínculos com ambos ou um de seus genitores ou de quem detém a guarda.
Infelizmente, a alienação parental é muito comum entre as famílias em nosso país, motivo pelo qual em 2010 foi sancionada a Lei 12.318, que trata acerca do tema, por haver uma grande preocupação com as consequências emocionais e psicológicas que a alienação parental pode ocasionar nas crianças e adolescentes.
Segundo a lei, alguns exemplos de alienação parental são:
– Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– Dificultar o exercício da autoridade parental;
– Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
– Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares desse ou com avós. (BRASIL, 2010a)
É importante sempre ficar atento ao comportamento e falas da criança para que seja possível verificar a ocorrência da alienação parental. Se verificada, procure um advogado para saber o que pode ser feito no caso em questão, visando sempre a proteção da criança ou do adolescente.
Referências: Lei 12.318/10 e IBDFAM