Juiz federal autoriza salário-maternidade para gestantes que foram afastadas pela pandemia

A 1ª Vara Federal de Corumbá (MS) autorizou que gestantes de uma empresa fossem afastadas devido à pandemia e que passassem a receber salário-maternidade. O negócio em questão atua no setor de lazer e recreação, por isso as funcionárias não podem trabalhar à distância em suas funções.
A medida foi baseada no entendimento dos decretos 58.820/66 e 10.088/19 da Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo o dispositivo, não cabe ao empregador custear prestações sociais devidas a trabalhadoras, essas devem ser arcadas por seguros obrigatórios ou fundos públicos.
Felipe Bittencourt Potrich, juiz federal responsável pelo caso, concedeu tutela de urgência e determinou o pagamento do salário-maternidade à empresa, através da compensação dos valores devidos a título de contribuição social sobre a folha de salários e outros rendimentos pagos.

De quem é o ônus?
A ação alegava que a lei que fala do afastamento de trabalhadoras gestantes durante a epidemia de coronavírus (Lei 14.151/2021) não falava com clareza sobre quem deve custear a remuneração durante o período, e que o ônus não deve ser responsabilidade do empregador.
Após analisar o caso, o juiz levou em conta que a legislação determina que as gestantes sejam afastadas das atividades presenciais, exercendo seus cargos de forma remota, sem que a remuneração seja prejudicada. Porém, em sua avaliação, a lei não tratou de casos em que o serviço é realizado apenas presencialmente, e nem sobre quem é o responsável pelo pagamento nessa situação. Ele ressaltou que: “Seja por força da Constituição Federal, seja por norma supralegal, cabe efetivamente ao Estado a proteção dos bens jurídicos em questão”.
Felipe Bittencourt Potrich ainda citou a CLT em seu artigo 394-A, dada pela Lei 13.467/17 na redação, que prevê o pagamento de auxílio-maternidade quando a lactante ou a gestante afastada não puder realizar suas funções em local salubre na empresa.
A natureza das atividades desenvolvidas pelo empreendimento, que são exclusivamente de lazer e de recreação, foi comprovada por documentos juntados aos autos. A empresa tem várias empregadas, algumas delas, grávidas.
As informações são da assessoria de comunicação social do TRF-3.

Fonte: ConJur