Entenda como é pago o 13º e como funcionam as férias

13º salário
Quem tem direito?
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 7º:
● Trabalhadores urbanos
● Trabalhadores rurais
● Trabalhadores avulsos
● Trabalhadores domésticos
● Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou por acidente de trabalho

No que é baseado?
O 13º é baseado na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, e o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo durante 15 dias no mês.

Como é pago?
Comumente, o valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira entre 01/02 até 30/11 de cada ano e a segunda paga até 20/12. A data da primeira parcela é escolhida pelo empregador, sendo que, obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro todos os empregados devem ter recebido a primeira parcela.

Quais verbas incidem no cálculo?
O 13º é calculado com base na remuneração (salários, gorjetas, comissões e demais vantagens adicionais como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade).

FÉRIAS
Quem tem direito?
Todo empregado tem direito ao descanso anual, sem ter sua remuneração prejudicada, visto que este período de férias conta como tempo de serviço.

Quando o empregado pode tirar férias?
Para que o empregado tenha direito às férias ele deve ter passado pelo período aquisitivo, ou seja, ter trabalhado por 12 meses.
Depois de transcorrido este período, o empregado entra no chamado período concessivo, ou seja, as férias deverão ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes da aquisição do direito.

O empregado pode fracionar as férias?
Sim! A reforma trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade das férias serem fracionadas em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois a cinco dias corridos cada.
Quando o empregado concordar no fracionamento do período de férias e estiver dentro do período concessivo, ele não terá direito ao pagamento em dobro.

Atenção!
Como o período de férias conta como tempo de serviço, é proibido que o empregador desconte faltas do empregado.