Quando é cabível aposentadoria híbrida?

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Existem diferentes modalidades de aposentadoria, e uma delas é a aposentadoria híbrida.
Neste artigo, será explicado o que é a aposentadoria híbrida e em que casos ela é favorável ao segurado.
O que é Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria que permite que o trabalhador, que já completou a idade mínima para a aposentadoria por idade urbana, some o tempo de contribuição feito em diferentes atividades, como a atividade urbana e a atividade rural. Isso significa que, para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado precisa ter trabalhado tanto em atividades urbanas quanto em atividades rurais ao longo de sua vida laboral.

Essa modalidade de aposentadoria surgiu como uma forma de garantir o direito à aposentadoria aos trabalhadores que tiveram uma vida laboral diversificada, ou seja, que trabalharam tanto na cidade quanto no campo.

Quando a Aposentadoria Híbrida é favorável ao segurado?

A aposentadoria híbrida é favorável ao segurado que tenha implementado o requisito etário, ou seja, tenha 62 anos, se mulher (salvo regra de transição), e 65 anos, se homem, e que tenha exercido atividade laboral tanto na área urbana, como na área rural.

A aposentadoria híbrida pode ser concedida ao trabalhador que tenha exercido atividade no campo e atualmente esteja em atividades urbanas ou o inverso, que tenha atuado na área urbana e que que no momento exerça a atividade campesina.

Ademais, uma das maiores vantagens da aposentadoria híbrida é a possibilidade do computo da atividade rural, ainda que de maneira informal, ou seja, independentemente do recolhimento de contribuições à previdência social, desde que, mediante a comprovação do exercício da atividade rural através de prova documental e testemunhal. 

Por fim, importante esclarecer que o trabalhador rural pode ser aquele que exerce a atividade no campo como:

  • Segurado especial (individualmente ou regime de economia familiar, sem vínculo de emprego, visando a sua subsistência e dos familiares);
  • Segurado empregado (com registro em CTPS, mas que atua no meio rural);
  • Segurado avulso (atua com intermediação de cooperativa ou de sindicato a várias empresas); ou
  • Segurado contribuinte individual (prestam serviços a várias empresas, sem vínculo de emprego, como é o caso dos diaristas e boias-frias).

Desta forma, a aposentadoria híbrida é uma alternativa que permite que o segurado some o tempo de contribuição feito em diferentes atividades, garantindo o direito à aposentadoria.

É importante que o segurado busque informações sobre as diferentes modalidades de aposentadoria com um advogado de confiança para escolher aquela que melhor atenda às suas necessidades.