O salário-maternidade é um benefício destinado à pessoa que se afasta do trabalho por motivo de nascimento do filho, adoção ou guarda compartilhada da criança.
1. Parto
Para mulheres com vínculo empregatício ativo:
– Solicitar na empresa onde trabalha, a partir de 28 dias antes do parto.
Para mulheres desempregadas:
– Solicitar no INSS a partir da data do parto comprovado pela certidão de nascimento do bebê.
Para demais seguradas:
– Solicitar no INSS a partir de 28 dias antes do parto, comprovado por atestado médico ou certidão de nascimento ou de natimorto.
2. Adoção
– Mães ou pais adotantes devem solicitar no INSS a partir da data da adoção ou guarda, comprovadas pelo termo de guarda ou certidão nova.
3. Duração do benefício
● 120 dias em caso de parto;
● 120 dias em casos de adoção ou guarda judicial, independentemente da idade da criança, que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
● 120 dias no caso de natimorto;
● 14 dias em casos de aborto espontâneos ou previstos em lei, a critério do médico.
4. Quem pode solicitar o benefício?
● MEI (Microempreendedora individual);
● Pessoa desempregada com qualidade de segurada;
● Empregada doméstica;
● Empregada que adota criança;
● Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Referências: Lei 8.213/91 e Governo Federal