1) Quando a mulher não trabalha porque o marido não deixa, como fica na separação?
Há a possibilidade de requerer a pensão para a mulher para que ela possa investir em cursos e aprendizados e assim ser reinserida no mercado de trabalho.
2) A mãe é obrigada a deixar o pai ver o filho, mesmo com a pensão alimentícia atrasada?
Sim! Pois tanto a pensão, quanto o contato com o pai, é visando o bem-estar e felicidade da criança. Uma coisa não anula a outra.
3) O pai pode pedir uma prestação de contas do valor da pensão alimentícia?
Sim! Porém, através de uma ação judicial fundamentando este pedido e evidenciando que o valor da pensão não está sendo administrado corretamente.
4) Pensão alimentícia para gestante é cabível?
Sim! Os alimentos gravídicos são irrenunciáveis e estão previstos em lei para garantir que a mãe tenha um auxílio financeiro durante toda sua gestação, visto que neste período há necessidade de realização de muitos exames, internações, consultas e até o custo do parto.
Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia.
5) É possível alterar o valor da pensão estipulado pelo juiz?
Sim, desde que comprovada a alteração da atual situação financeira do alimentante e do alimentado, sempre prezando pela necessidade da criança e possibilidade do pai.
A depender do caso, o valor da pensão poderá ser aumentado ou diminuído.