Poderão solicitar o benefício os maiores de 18 anos que não tenham emprego formal nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria e pensão) e benefícios assistencial (como BPC), seguro desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda, com a única exceção do Bolsa Família.

Os beneficiários também devem ter a renda per capta da família não superior a ½ salário mínimo (R$552,50) ou renda total familiar mensal de até três salários mínimos.

Os trabalhadores intermitentes que estejam com o contrato de trabalho inativo também tem direito, a exemplo de garçons, atendentes, etc., que atuam sob demanda.

Quando o trabalhador for informal, por ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), também terá direito. Caso não pertença a nenhum cadastro, é necessário que no último mês a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

Os microempreendedores individuais (MEI) que no ano de 2018 não tenham recebido rendimento tributável acima de R$28.559,70, e o contribuinte autônomo também podem receber o auxílio.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, dois membros da família poderão receber o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa Família, caso o valor seja mais vantajoso, ou um dos membros poderá receber o auxílio de R$600,00 e o outro o Bolsa Família.

A mulher sem marido ou companheiro, que tiver filhos, também terá direito ao benefício no total de R$1200,00.